sábado, 4 de maio de 2013

Boletos Bancários com Descontos em Sábados, Domingos e Feriados

Olá a todos.
Resolvi criar este blog, para juntos buscarmos respostas legais sobre dúvidas que temos no nosso dia-a-dia concernentes aos nossos direito e deveres.
Bom a primeira dúvida é: 
O boleto concede desconto até a data do vencimento, porém, o vencimento é um sábado, domingo ou feriado. Se eu pagar no dia útil seguinte ao sábado, domingo ou feriado, tenho direito ao desconto?
A resposta é:
Infelizmente depende da instituição. A lei que trata do pagamento de boletos é a Lei nº 7.089, de 23 de Março de 1983 que tem a redação:
Veda a cobrança de juros de mora sobre título cujo vencimento se dê em feriado, sábado ou domingo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente.
Tal lei trata apenas da proibição da cobrança de juros e multa caso o vencimento ocorra num feriado ou final de semana. Quanto ao desconto é de entendimento que tais descontos aos consumidores que pagam antes do vencimento de faturas se trata de uma multa disfarçada. O que justifica um desconto de 5% ao antecipar-se o pagamento da fatura? E há casos ainda mais graves, com reduções de 10%!
O benefício propalado nada é mais, portanto, do que fraude contra os consumidores. Tal desconto é multa disfarçada.
Muitos consumidores que tem seu boleto com desconto que vença dia 05 e este caia num sabado ou domingo ao se dirigirem à lotéricas, estas se recusam a dar o desconto. Agora se você vai ao caixa eletrônico de um banco, você consegue pagar com o desconto. Vamos mais longe. Algumas pessoas agendam o pagamento como é feito pelo Banco do Brasil, e quando o vencimento ocorre aos finais de semana e feriado, o agendamento de pagamento é emitido no dia útil seguinte. Cabe aqui então ressaltar que se o Banco d0 Brasil agenda os pagamentos que ocorrem no feriado para o próximo dia útil, então, a regra mais aceita é essa. PODE PAGAR NO PROXIMO DIA ÚTIL COM DESCONTO. Não vá à lotéricas! Dirija-se a um caixa humano, ou eletrônico e efetue o seu pagamento. Agora é claro, não há regulamentação para isso, acho que tá na hora de ser disciplinado o assunto.
Alessandro Ribeiro